CAR – Cadastro ambiental Rural

Regularize sua propriedade rural e acesse os benefícios do mercado sustentável.

O que é o CAR e quem precisa fazer

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil, instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012). O cadastro integra informações ambientais das propriedades e posses rurais, com o objetivo de mapear e monitorar as áreas de proteção ambiental.

Todo proprietário, posseiro ou arrendatário de imóvel rural — de qualquer tamanho — deve inscrever sua propriedade no CAR através do SICAR (Sistema de Cadastro Ambiental Rural).

Por que o CAR é importante

  • É pré-requisito para acesso a crédito rural em programas como o Pronaf e o Pronamp
  • Habilita a participação em programas de regularização ambiental (PRA)
  • É exigência para comercialização de commodities agrícolas em mercados que verificam conformidade ambiental
  • Compradores internacionais e redes de supermercados exigem rastreabilidade que passa pelo CAR
  • Evita penalidades por irregularidade no Código Florestal

O que a BDS faz

  • Análise da propriedade e levantamento das informações necessárias
  • Delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal
  • Preparação e envio da inscrição no SICAR
  • Análise do status do CAR e orientação para regularização de pendências
  • Orientação para averbação de Reserva Legal

CAR como porta de entrada para o mercado sustentável

Muito além de uma obrigação legal, o CAR é o primeiro passo para que propriedades rurais consigam demonstrar conformidade ambiental para mercados exigentes. Com pressão crescente por rastreabilidade e sustentabilidade na cadeia produtiva, propriedades com CAR regularizado têm acesso a melhores preços e mais compradores.

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